domingo, 12 de maio de 2013

ORIENTAÇÕES PARA A FRATERNIDADE MISSIONÁRIA EMAÚS - PARTE 3

(....continuação)

2.6. A Fraternidade Missionária Emaús, tem o caráter e a configuração de Associação de Leigos, conforme o Código de Direito Canônico: Cân. 225 - §1.
Os leigos, enquanto destinados por Deus, como todos os fiéis para o apostolado por meio do batismo e da confirmação, têm obrigação geral e gozam do direito de trabalhar, quer individualmente quer reunidos em associações, afim de que o divino anúncio da salvação
seja conhecido e aceito por todos os homens em todo mundo; essa obrigação é mais premente nas circunstancias em que os homens, a não ser por meio deles não podem ouvir o Evangelho e conhecer a
Cristo. §2. Têm também o dever especial, cada um segundo a própria condição, de animar e aperfeiçoar com o espírito evangélico a ordem das realidades temporais, e assim dar testemunho de Cristo, especialmente na gestão dessas realidades e no exercício das atividades seculares.
A Lei da Igreja se fundamenta na Palavra de Deus, e a Lei existe para regulamentar a vida da Igreja a fim de que ninguém se desvie do que é correto, ético e sadio para não enveredar pelo caminho do mal que vai contra os valores evangélicos e princípios cristãos.
A Lei corrige nossos erros para que não nos desviemos do reto caminho, da verdade, da justiça e da obediência á vontade de Deus.
Na Igreja não devemos agir pura e simplesmente pela Lei, mas devemos agir sobre tudo pela misericórdia evangélica que brota do Coração do Senhor. 
É dentro desse conjunto de leis eclesiásticas – Código do Direito Canônico – que a Igreja reconhece a dignidade dos leigos e lhes oferece todas as condições necessárias para que possam desempenhar sua missão de batizados na Igreja e no Mundo.
2.7. Dessa forma, qualquer leigo/a consciente do seu compromisso batismal e de sua pertença a Santa Igreja, pode e deve participar da Fraternidade Missionária Emaús, desde que tenha 18 anos completos.
Jesus fez um convite universal para todos os povos se tornarem seus discípulos (Mt 28,19) e criticou os fariseus por não entrarem no Reino e não deixarem os outros entrar (Mt 23).
Mas, ser discípulo de Jesus implica em assumir uma responsabilidade muito grande. Convidar alguém ou acolher alguém para nossa Fraternidade Missionária Emaús, requer de nós também uma grande responsabilidade, pois se trata de algo muito sério que envolve pessoas, sentimentos, vidas etc. Aqui devemos ter discernimento e bom senso.
Não queremos ser um grupo sectário, já tem muitas seitas e não queremos ser mais uma. Por outro lado, não podemos banalizar nossa vocação nem nosso carisma. Os leigos que querem levar a sério a vida consagrada e a missão que por si só são muito exigentes, devem ter convicção do que vão assumir. Se um grupo eclesial ou um movimento não tem critérios e entra qualquer pessoa, sem responsabilidade e sem consciência do que estar fazendo, só causa problemas e divisão. Isso é inaceitável. Por isso,
as exigências acima.

2.8. Quem ingressar na Fraternidade, depois de no mínimo um ano de participação, formação, acompanhamento, pode pedir a Consagração que implica no compromisso de viver conforme o exposto acima, ou seja, dedicar sua vida a Deus e a Santa Igreja a serviço do Povo de Deus, especialmente dos mais pobres e abandonados.
Consagração no sentido que entendemos, é algo muito sério “É um projeto de vida”. Além do Batismo; na Igreja há muitos modelos de consagração, desde o mais simples até o mais comprometedor, como a que fazem os religiosos (as).
A consagração de um (a) leiga (o) é um estilo de vida assumido para o bem da Igreja e para o serviço á humanidade. A consagração de leigos é uma bênção para a Igreja e para o mundo, não podemos duvidar dessa riqueza, nem banalizar algo tão profundo e tão importante para a vida da pessoa e para a vida da Igreja.
Por isso temos a possibilidade de renovar por quatro anos ou mais, se necessário, para que a pessoa tenha convicção do que vai fazer e plena consciência, pois o mais importante é que a pessoa seja feliz no estado de vida que escolher.
A Consagração é um caminho de felicidade e de realização e não um peso na vida da pessoa. Nós não temos a pretensão de fazer votos, como fazem os religiosos, mas uma vez que se faz a consagração, é natural que em vista dessa consagração se viva os Conselhos Evangélicos de castidade, pobreza e obediência. (Os casados vivem a castidade conjugal). Isso vai nos enriquecer e contribuir para a nossa santificação e, é essa a vontade de Deus. A
consagração só tem sentido quando a vida é doada para Deus e para o povo, principalmente para os excluídos.

2.9. Leigos casados também podem e devem viver a espiritualidade, se quiser pode fazer a Consagração da Família para a santificação do matrimônio e a evangelização da família.
A Família é uma instituição divina, é o lugar privilegiado para a vivência do amor humano, o “santuário da vida”, lugar sagrado da harmonia e da partilha. 
O fato de, na Igreja ter homens e mulheres celibatários, não significa que somos contra o amor, a constituição da família e da afetividade. Pelo contrário, tudo isso é profundamente humano e profundamente divino. Aqui se trata de vocação e da escolha de vida livremente por parte da pessoa, como uma opção de viver a gratuidade do amor.
Tanto o sacramento do matrimônio, quanto o celibato é uma bênção e um dom de Deus para as pessoas e para a Igreja. Cabe a cada um fazer a escolha daquilo que mais lhe realiza, completa e faz feliz. Nesse caso, entre nós não há uma escolha mais importante do que outra, o que há, é o chamado e a vocação comum á santidade.
Portanto, quem opta pelo matrimônio deve viver a santidade conjugal, dando testemunho do amor de Deus, e sendo um exemplo para as famílias. Quem opta pela vida celibatária, deve viver a santidade no celibato e ser um exemplo para todos. Mas é bom que tenhamos a consciência de que tanto uma escolha quanto a outra, exige muitas renúncias, tem muitas dificuldades e sacrifícios, são um tremendo desafio para o resto da vida. É saudável que tenhamos na Fraternidade Missionária Emaús as duas opções de vida, pois é uma riqueza para a nossa convivência, partilha e missão.

2.10. A Consagração se faz pela primeira vez, se renova mais duas vezes e no 4º ano se faz por toda a vida. Com a possibilidade de se renovar mais vezes, dependendo de cada pessoa e de cada situação.
Levando-se em conta o comentário da Orientação 2.8, sobre a consagração, aqui não há o que acrescentar. Mas é bom e salutar que tenhamos o cuidado e a firmeza de manter esse propósito de não atropelar o processo normal da experiência de cada um, e manter o que aqui está determinado sobre o tempo de formação e acompanhamento. E a possibilidade de se renovar a consagração as vezes que forem necessárias.

(continua..)

Por; Pe. Valdiran dos Santos

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